Prazos para sacar seguro-desemprego

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador que foi dispensado sem justa causa de receber uma parte do salário do último emprego mensalmente, de forma a garantir uma fonte de renda para que ele não fique desamparado durante a procura de um novo vínculo empregatício.

O cálculo do valor do benefício e das parcelas dos vencimentos é definido conforme a média salarial dos últimos 3 meses, o tempo de serviço no emprego, o tempo de serviço com carteira assinada e o número de solicitações passadas do seguro.

Tanto trabalhador em idade laboral, quanto aposentado tem direito a seguro desemprego. No entanto, para os aposentados, é preciso seguir regulamentações específicas.

Como requerer o seguro-desemprego

aposentado tem direito a seguro desemprego

A assistência financeira do seguro desemprego deve ser requerida nos seguintes órgãos oficiais: Agências do Trabalhador (postos de atendimento do SINE) e na Superintendência Regional do Trabalho – SRTE (antiga DRT).

O prazo para requerer o benefício é de 120 dias corridos contados a partir da data de dispensa, com carência de 7 dias depois desta.

Para trabalhadores com reclamatória trabalhista o prazo é diferente: 120 dias contados a partir da prolação da sentença judicial ou da homologação de eventual acordo.

Munido do requerimento do seguro desemprego (vias verde e marrom), o trabalhador deve ainda apresentar os seguintes documentos:

  • PIS/PASEP/NIT;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Carteira de identidade;
  • 3 últimos contracheques.

O saque do seguro desemprego pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica.

Trabalhadores que não possuem o cartão cidadão só podem fazer o saque em agências da CEF.

Prazos para o saque

Conforme a Resolução nº 98 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a documentação relativa ao pagamento do seguro desemprego é emitida em lotes semanais pelo Ministério do Trabalho, ficando disponível para saque na instituição financeira pagadora por 67 dias a contar da data de emissão da parcela.

Nos casos em que esse prazo é extrapolado, o valor é devolvido pela instituição financeira pagadora (a Caixa Econômica Federal) ao Ministério do Trabalho. Nesse caso, a parcela do seguro passa a se denominar “vencimento do lote na Caixa”.

Para reaver esse valor, o trabalhador deve ir até o Ministério do Trabalho, munido de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para fazer a solicitação de reemissão da parcela.

O valor da parcela, então, será remetida para a Caixa Econômica Federal e estará disponível para saque no próximo lote. Lembrando que essa reemissão tem prazo máximo de 2 anos contados da data de dispensa para ser solicitada.

One Reply to “Prazos para sacar seguro-desemprego”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *