Seguro e Sinistro – Saiba o Significado e a Importância do Sinistro
Sinistro é a designação comum para a ocorrência de acidentes, dentro do sistema normativo da SUSEP, e por extensão entre as corretoras e seguradoras, que ocorrem nos bens segurados. A termologia se aplica não somente a automóveis, mas pode também ser empregado para qualquer objeto segurado danificado (um aparelho eletrônico e tecnológico, por exemplo).
A ocorrência do sinistro aciona a seguradora que, segundo as características escritas na apólice e das situações que o acidente ocorre, fazem o ressarcimento que a cobertura lhe oferece. Tem-se a seguir a explicação mais detalhadamente de como esse termo funciona, a sua serventia e a explicação do funcionamento do mecanismo básico, utilizado pela grande parte das seguradoras, em caso de acidentes.
Como dito anteriormente Sinistro é a parte da termologia normativa utilizada para denominar as mazelas que causam perda (parcial ou total) do objeto segurado, elas não se atém somente a acidentes provocados por forças não humanas, como danificação por fogo, fumaça, explosão, alagamento, terremotos e etc.
A termologia se aplica também a roubos qualificados (ou seja, roubos a mão armada, ou, pelo menos, que possua ameaças), colisões entre veículos e etc. O termo possui a serventia de especificar as coberturas oferecidas por corretoras e seguradoras, e também para a avaliação do valor que será reposto por perda do objeto sinistrado.
O ressarcimento do valor (integral ou parcial) só ocorrerá se o sinistro estiver especificado como cobertura na apólice, e também se faz necessárias documentações que provem o sinistro (como o Boletim de Ocorrência policial no caso de furtos, por exemplo).
Em caso de acidentes, o mecanismo básico para a obtenção do ressarcimento começa pelo acionamento do corretor (ou da agência de corretores) que intermediou o contrato, ela explanará as documentações e medidas a serem tomadas. Lembrando é que muito comum o pedido de se manter intocável o bem sinistrado, para avaliações vindouras.
É relevante destacar que a liquidação do valor só é feita quando terminado o procedimento de vistoria e é possível que não se liquide o valor total do produto, mas sim uma quantia parcial, mediante processos legais e documentações normativas. Ocorre dentro das seguradoras a divisão de perdas por sinistros: total (mais de ¾ de perda) e parcial (que, consequentemente se encontra abaixo dessa porcentagem). Consequentemente existe a implicação desse fator na liquidação do bem, mas como dito anteriormente à apólice que especificará as normas e coberturas oferecidas.
As coberturas contra mazelas e sinistros para maior conforto do segurado sobre determinado bem ou operação (como transportes) é o fundamento das seguradoras. Existem diversos tipos de sinistros, por isso faz-se fundamental a aquisição de seguros sobre bens de valor.





sim gostei da pesquisa clara objetiva obrigada.
não sabia o significado. foi bom ficar sabendo. GOSTEI.