Seguro Aluguel – Um bom negócio para Proprietário e Locatário
O seguro aluguel, que consiste na função de um fiador no processo locatício, está sendo cada vez mais requisitado, principalmente por facilitar rapidamente a negociação, e representar um bom negócio para os locatários, proprietários e imobiliárias. Para explicar os mecanismos desse seguro, o texto explica como funciona esse seguro, suas vantagens e desvantagens, e as formas que o negócio é feito entre segurado e seguradora.
O fundamento do seguro aluguel é a substituição do fiador, tornando possível a locação do lugar. O primeiro passo do processo, dentro do mecanismo básico desse tipo de seguro é a avaliação de cadastro do inquilino, mediante taxas das seguradoras. Há diferença desse seguro no tocante a especificação do inquilino: a locação para pessoa jurídica ou com finalidade não residencial terá um valor diferenciado da pessoa física com interesses de utilização residencial. O preço da apólice é proporcional ao preço do aluguel (somado com os encargos que se o acompanhe), sendo dividido em várias partes para facilitar o pagamento, os contratos tem valor efetivo anual, sendo renovados geralmente com descontos a pessoas que não requisitaram à segurados para cobrir o aluguel. Quando ocorre a inadimplência do inquilino (locatário), o proprietário do imóvel aciona a seguradora num prazo antes de quarenta dias, segundo a Lei do inquilinato. É também viável que haja uma negociação do aluguel atrasado.
Como principal vantagem do seguro aluguel centra-se justamente na substituição do fiador para fins locatícios. Uma segunda vantagem (desta vez destinada ao proprietário e à imobiliária). Outra vantagem consiste na rapidez da negociação, a consulta de renda e de cadastro de pessoa física ocorre geralmente em apenas um dia. A principal desvantagem desse seguro está nas restrições mediante avaliações burocráticas e o preço pode pesar aos orçamentos (um aluguel mais encargos comumente).
O Seguro Aluguel é feito, entre segurado e seguradora, da seguinte forma: como já referido, há a avaliação cadastral do inquilino, pela seguradora, e também há avaliação de renda. O preço do seguro aluguel varia de seguradora a seguradora, mas centra-se entre um ou dois alugueis pagos em parcelas, com o prazo contratual de um ano. Muitas imobiliárias indicam as seguradoras em que confiam.
Além da cobertura tradicional fornecida pelas seguradoras, muitas destas fazem planos em associação com serviços terceirizados, conferindo descontos com a mudança, ou com reparos a danos oriundos da utilização pelo inquilino. Vale lembrar que as seguradoras seguem o sistema normativo estipulado com a Lei do inquilinato.


