A responsabilidade do advogado no (in)sucesso da Ação Judicial
A atividade advocatícia é uma atividade meio e não fim, assim, a responsabilidade do advogado é objetiva, ou seja, somente é responsável pela sucumbência se atuar com culpa ou dolo, sendo que a culpa ocorre no caso de imperícia, imprudência ou negligência. Em questões envolvendo Benefício Previdenciário a atuação do advogado é muito vantajosa (para [...]


